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       A CIB-AP é um fórum de negociação de instância colegiada, instituída pela Portaria N.º 196/94 de 17.11.94 com a finalidade de negociar e decidir quanto aos aspectos operacionais do SUS e regulamentar o processo de descentralização no âmbito Estadual.A CIB-AP é composta da seguinte forma: 12 membros, sendo 06 representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SESA) e 06 Secretários Municipais de Saúde indicados pelo Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Amapá (COSEMS-AP).

          Durante o ano de 1998 foram realizadas pela CIB-AP, 08 reuniões ordinárias e 05 extraordinárias, onde se destacaram como pautas principais os seguintes itens:

 

a) As alterações em seu regimento interno.

b) Conscientização dos Gestores Estadual e Municipal do SUS, para implantação da Rede Assistêncial de Saúde, subsidiando a operacionalização dos seguintes sistemas: SIA, SIH, SIM, SINASC, SIVAM, SISVAN, SIADT e do Sistema Gerencial de Informações em Saúde, que irá utilizar a base de dados dos mesmos para a produção de informações a nível estatístico, objetivos e resultados esperados para que a CIB-AP esteja sempre a par do projeto.

c) Habilitação do Estado, inclusive com a criação da Comissão de Inspeção e Auditoria, criando mecanismos de controle interno visando a melhoria eficiência dos serviços propostos; e

d) Realização de plenárias à respeito da realização de Projetos a serem executados na área da saúde, conforme o Quadro a seguir:

Assuntos

Decisões

Informe sobre a capacitação de gestores municipais de Saúde;

O curso deverá ser em Belém no período de 02 e 08/03 e 16 e 20/03;

Projeto de Rede Nacional de Saúde -RENIS

Aprovado;

Alteração cadastral do SIA/SUS, Posto de Saúde da Base Aérea para o município de Amapá e Unidade Mista de Oiapoque;

Aprovado e deliberado;

Financiamento do Setor Saúde do Município de Macapá;

Comissão resolve suspender temporariamente, foi aprovado por unanimidade;

03 projetos sobre construção

(Macapá, Oiapoque, Serra do Navio);

01 Projeto sobre construção e equipamento (Vitoria do Jarí);

01 Projeto de ampliação Projeto Abastecimento de água;

02 projetos de kits construção de fossas sépticas(Itaubal e Porto Grande);

01 Projeto resíduos sólidos e hospitalar9 Oiapoque)

Favorável;

Projeto ampliação e equipar o Posto de Saúde do Pracuúba e Cutias do Araguarí;

Projeto Unidade Móvel (Veículo) Amapá;

Falta complementar documentação, aprovado com ressalva;

Repasse dos Centros e postos de Saúde para responsabilidade do Município de Macapá

Os centros e postos de saúde serão repassados da seguinte maneira: julho e agosto de: 18 postos de saúde e 02 centros 12 horas; setembro : 01 centro 24 horas; outubro 01 centro 12 horas e 01 centro 24 horas; novembro: 01 centro 24 horas; dezembro: 02 centros 24 horas; janeiro/99: 02 centros 24 horas.

Até janeiro de 1999, caberá a SESA a responsabilidade pelo pagamento do PRV aos seus servidores lotados nas Unidade de Saúde, as quais estejam sob gestão Estadual ou Municipal, será declarada vacância dos encargos em comissão existentes, à medida que as Unidades forem transferidas ao municípios, ficando sob responsabilidade deste qualquer definição quanto a sua continuidade e remuneração, e a Secretaria Municipal transferirá, a título de ressarcimento, 50% dos recursos recebidos do MS relativo ao PAB, referente ao período em que as unidades de saúde estiverem sob gestão da SESA.

 

Assuntos

Decisões

Apresentação do Plano de Combate as Carências Nutricionais no Municípios de Santana e Macapá.

Os planos foram aprovados por unanimidade.

Referência para os municípios nos serviços especializados.

Será normalizada, através de portaria a implantação do Sistema de Referência e Contra-referência, nas unidades de saúde.

Programação Pactuada e Integrada.

A discussão foi deixada para depois.

Definição de contratos administrativos e plantões dos centros de saúde de Macapá.

Ficou definido que os plantões serão pagos pelo município e os contratos administrativos serão devolvidos para o Estado.

Criação da Comissão Mista de Controle, Avaliação e Auditoria dos Municípios.

Proposta aprovada, farão parte da comissão a Divisão de Controle e Avaliação, Ministério da Saúde e Secretarias Municipais.

Distribuição de AIH’s pelas unidades prestadoras de serviços.

Fica resolvido que 280 autorizações hospitalares (AIH’s), para o prestador Beneficência Camiliana, a partir de agosto de 1998. Esta decisão foi aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.

Habilitação do município de Mazagão na condição de Gestão Plena de Atenção Básica.

Aprovada através de resolução que será encaminhada à Tripartite.

Apresentação do Plano de Combate às Carências Nutricionais.

Projeto aprovado.

Processo de habilitação dos municípios de Vitória do Jarí; Porto Grande e Tartarugalzinho.

Aprovado, colocado em resolução e encaminhado à Tripartite.

Implantação do Programa saúde da família dos Municípios de Macapá e Santana.

Aprovado, após analise do parecer técnico de que seria inviável a contratação de RH, com os salários oferecidos pelos dos municípios, posteriormente encaminhado a Tripartite.

Reformulação "Ad referêndum" do incentivo ao município de Macapá para que seja incluído no orçamento financeiro do município o acréscimo de mais de 104 agentes comunitários de saúde, além dos 79 já existentes, no total de 183 agentes.

Aprovado por unanimidade.

Plano de carências Nutricionais do município de Macapá.

Parecer favorável.

Criação da Comissão Mista de Controle Avaliação e Auditoria.

O detalhamento será feito posteriormente.

Implantação das Ações de Assistência Farmacêutica Básica, que estabelece a transferencia de recursos federais no montante de R$1,00 por habitante ao ano e a contrapartida de recursos Municipais e de recursos Estaduais na cesta básica de R$1,00 por hab./ano.

A comissão decide que cada município levaria a proposta para ser discutida com os prefeitos e se decidiria na próxima reunião.

Discussão sobre a participação da marinha na programação de saúde do Estado, uma vez que esta instituição possui atividades nesta área.

Encaminhar, com urgência para o Ministério da Marinha a proposta de atualização para os programas especiais de saúde do Estado para que seja incluída no plano de ação de saúde da marinha em 1999.

 

Assuntos

Decisões

Implantação da Assistência Farmacêutica Básica após acordo com municípios interessados.

Estabeleceu-se que os recursos da contrapartida Estadual e Municipal referente as ações de Assistência Farmacêutica Básica do Estado, no valor de R$1,00 real por habitante ao ano, será rateado entre os municípios, cabendo ao Estado o montante de R$0,50(Cinqüenta Centavos) per capta ao ano e aos municípios o mesmo valor. O repasse dos recursos federais e estaduais, bem como contrapartida dos municípios serão efetuadas mensalmente e exclusivamente na conta do Fundo Municipal de Saúde.

Habilitação dos municípios de Serra do Navio, Pedra Branca do Amaparí e Ferreira Gomes, pois os mesmos possuem condições de se habilitarem na Gestão Plena de Atenção Básica.

Aprovado com ressalva, de que os municípios apresentem documentação que faltou para que, então, seja expedida resolução.

Descentralização da Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande.

Aprovado por 70% de votos dos membros da comissão.

Descentralização da Unidade Mista de saúde da FUNASA, em Porto Grande.

De acordo com parecer da Comissão Técnica do município de Porto Grande atendeu os requisitos mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde para habilitação na Gestão da Atenção Básica, conforme resolução nº 65 de 20/11/98 da CIB/AP. No entanto, não consta do Plano de Saúde da Fundação Nacional de Saúde para assumir a unidade de saúde o município deverá fazer um plano de funcionamento para a unidade em questão, onde demonstre sua capacidade de gerenciá-la e mantê-la.

Reformulação da declaração do incentivo ao PACS no município de Santana.

Aprovado por unanimidade.

Habilitação da município de Cutias e Itaubal do Piririm.

Aprovado por unanimidade.

Membros

 
  • Secretaria Municipal de Saúde de Macapá – Lineu da Silva Facundes

  • Secretaria Municipal de Saúde de Santana – Louzete Goes Ferreira

  • Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Navio – Sandra Suely Vinhote Braga

  • Secretaria Municipal de Saúde de Itaubal – Rosa Bezerra da Silva

  • Secretaria Municipal de Saúde de Ferreira Gomes – Tanya Iara Lima das Neves

  • Secretaria Municipal de Saúde de Mazagão – Marivaldo Picanço dos Santos

Membros Assessores

 
  • Núcleo Setorial de Planejamento/SESA – Maria Solange Sampaio Evangelista

  • Coordenadoria de Vigilância em Saúde – Eliana Maria Ramos

  • Divisão de Controle e Avaliação – Maria Nilza Rodrigues Machado

  • Divisão de Vigilância Epidemiológica – Eldren Silva Lage

  • Diretoria da 1ª Regional de Saúde –

  • Diretoria da 2ª Regional de Saúde –



REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

 

Da Natureza e Fim

 

Art. 1º - A Comissão Intergestores Bipartite , Instância Colegiada instituída pela Portaria n.º 196/94 de 17.11.94 publicada no DOE, de 21.11.94 em observância à Portaria MS n.º 545/93 de 20.05.93 constitui foro privilegiado de negociação, decisão e regulamentação quanto aos aspectos operacionais do SUS e descentralização das ações e serviços de saúde no âmbito Estadual.

Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá tem como finalidade negociar e decidir quanto aos aspectos operacionais do SUS e, regulamentar o processo de descentralização no âmbito Estadual.

 

CAPÍTULO II

 
 

Da Composição

 

Art. 3º - A Comissão Intergestores Bipartite Estadual , será constituída paritariamente por 12 membros, sendo 06 representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá e 06 Secretários Municipais de Saúde indicados pelo Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS-AP.

 

§ 1º - As vagas dos membros titulares da representação Estadual, deverão ser ocupadas pelo Cargos de Direção indicados pelo Secretário de Estado da Saúde.

§ 2º - Os representantes das Secretarias Municipais de Saúde serão indicados pelo COSEMS-AP e exercerão os seus mandatos enquanto estiverem nomeados pelos respectivos Prefeitos.

Art. 4º - O Secretário Estadual e o Secretário Municipal de Saúde da capital são membros natos da CIB.

Art. 5º - A CIB será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde, sendo substituído em seus impedimentos pelo Titular em exercício.

 

CAPÍTULO III

 
 

Das Competências

 

Art. 6º - A Comissão Intergestores Bipartite Estadual compete :

 

I - Regulamentar os aspectos operacionais do SUS/AP;

II - Dirigir a elaboração, implantação e implementação de estudos e projetos inerentes ao processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde na perspectiva de construção do SUS;

III - Estabelecer condições para reformulação do modelo assistencial vigente, buscando-se a assistência integral, universalizada, equânime, regionalizada e hierarquizada, tendo como eixo a prática do planejamento integrado;

IV - Definir o teto financeiro de cada município, a partir do estudo de viabilidade técnica e financeira, introduzindo correções sempre que se fizer necessário;

V - Normatizar o funcionamento do Sistema de Compensação das autorizações de internações hospitalares intermunicipal e interestadual;

VI - Aprovar pleitos municipais referentes a oferta de serviços de saúde, assim como, os de outra natureza nessa área;

VII - Articular-se com os órgãos e entidades do SUS no sentido de orientar o processo decisório;

VIII - Estabelecer as condições materiais para o seu funcionamento;

IX - Aprovar os processos de habilitação dos municípios às condições de Gestão estabelecidas na NOB/SUS vigente, previamente instruídos pela Comissão Técnica;

X - Submeter a apreciação do Conselho Estadual de Saúde - CES os assuntos que exigem definições nessa instância;

XI - Providenciar os encaminhamentos necessários das propostas de enquadramento de municípios nas condições de gestão aprovadas pelo CES;

XII - Autorizar o repasse do gerenciamento técnico-administrativo das unidades de serviços básicos na gerência do nível Estadual e Federal para o municipal;

XIII - Deliberar sobre assuntos de interesse do SUS/AP.

 

CAPÍTULO IV

 

Das Reuniões Plenárias

 

Art. 7º - A Comissão Intergestor Bipartite reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, sendo permitido a qualquer pessoa assisti-la, desde que autorizada pela Plenária.

 

§ 1º - Os assuntos e discussões ocorridas em cada reunião da CIB, deverão ser registrados em ATA, devendo sua aprovação ocorrer na reunião subsequente.

§ 2º - O Quorum mínimo de presença a ser considerada para o início das reuniões será de três(3) representantes da Secretaria de Estado da Saúde, três(3) representantes das Secretarias Municipais de Saúde e mais um representante de qualquer das partes constitutivas.

Art. 8º - As reuniões das CIB-AP deverá ocorrer, segundo as seguintes modalidades :

 

I. Ordinárias

II. Extraordinárias

III. Especiais

Das Reuniões Ordinárias

 

Art. 9º - As reuniões Ordinárias, num total de 12 (doze) anuais, serão realizadas em datas fixadas em calendário aprovado na Reunião da CIB do mês de Dezembro do ano em curso, com validade para o exercício subsequente.

Art. 10º - As Reuniões da CIB, obedecerão a seguinte ordem :

 

I. Leitura da pauta

II. Leitura e aprovação da ATA da reunião anterior

III. Informes

IV. Ordem do dia

V. Encerramento

Das Reuniões Extraordinárias

 

Art. 11º - As Reuniões Extraordinárias serão realizadas nos seguintes casos

 

I. De Convocação do Presidente

II. De requerimento de um terço dos membros da CIB

 
 

Parágrafo Único - Para as Reuniões Extraordinárias, os membros da CIB serão convocados por ofício, com quarenta e oito horas de antecedência.

Das Reuniões Especiais

 

Art. 12º - As Reuniões Especiais poderão ser convocadas por requerimento de qualquer membro da CIB e terá como finalidade a discussão de assuntos ou temas específicos que exijam exposição de Autoridades ou Técnicos convidados.

Das Deliberações

 

Art. 13º - A deliberação corresponde a tomada de decisão sobre um determinado assunto.

Parágrafo Único - As deliberações plenárias da CIB deverão ser sistematizadas sob a forma de resolução, sendo a seguir, publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 14º- As deliberações Plenárias da CIB, de acordo com o artigo 1°, da Portaria n° 91 do M/S, de 29 de janeiro de 1999, se darão exclusivamente por consenso das entidades integrantes;

Parágrafo Único: quando houver impasse insuperável, a decisão deve ser remetida ao Conselho Estadual de Saúde.

Art. 15º - Durante a votação não será permitido levantamento de questão de ordem.

 

CAPÍTULO V

 
 

Da Organização

 

Art. 16º - São instâncias da Comissão Intergestora Bipartite:

 

I. Secretaria Executiva

II. Comissão Técnica

Da Secretaria Executiva

 

Art. 17º - A CIB contará com uma Secretaria Executiva, que encaminhará os processos com os procedimentos e mecanismos necessários as suas resoluções.

Parágrafo Único - A Secretaria Executiva será constituída por 1 (hum) membro designado pela Secretaria Estadual de Saúde e aprovado em reunião ordinária da CIB;

Art. 18º - São atribuições específicas da Secretaria Executiva :

 

I - Preparar a pauta de reunião da Comissão e cronogramas de execução de atividades;

II - Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da Comissão;

III - Articular-se com os setores envolvidos quanto às proposições em questão, cabendo-lhe convocar representantes quando necessário;

IV - Secretariar as reuniões da Comissão;

V - Divulgar e encaminhar à execução às decisões tomadas pela Comissão;

VI - Executar outras atividades delegada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 19º - Os processos para apreciação da CIB, deverão ser protocolados na Secretaria Executiva com até 10 (dez) dias de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.

 

§ 1º - Somente serão incluídos como ponto de pauta, os processos devidamente instruídos contendo parecer técnico.

§ 2º - A pauta de reunião da CIB, deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reunião.

Da Comissão Técnica

 

Art. 20º - A Comissão Técnica da CIB-AP, criada pela resolução n.º 03/97 tem por finalidade de analisar e elaborar o parecer técnico em relação as propostas e projetos que deverão ser aprovados pela CIB-AP

Parágrafo Único - A composição da Comissão fica determinada conforme a resolução citada no caput do artigo.

 

CAPITULO VI

 

Das Disposições Finais

 

Art. 21º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de 2/3 (dois terços) dos membros da CIB registrados em Ata.

Parágrafo Único - As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de 15 dias devendo ser aprovadas por maioria qualificada.

Art. 22º - Os casos omissos serão decididos pelo plenário da CIB.

Art. 23º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Macapá (Ap) , 30 de agosto de 1999.

 

Lineu da Silva Facundes
Presidente da CIB-AP.

 

     
     

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