A
CIB-AP é um fórum de negociação de instância colegiada,
instituída pela Portaria N.º 196/94 de 17.11.94 com a finalidade
de negociar e decidir quanto aos aspectos operacionais do
SUS e regulamentar o processo de descentralização no âmbito
Estadual.A CIB-AP é composta da seguinte forma: 12 membros,
sendo 06 representantes da Secretaria de Estado de Saúde
(SESA) e 06 Secretários Municipais de Saúde indicados pelo
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Amapá (COSEMS-AP).
Durante o ano de 1998 foram realizadas pela CIB-AP, 08 reuniões
ordinárias e 05 extraordinárias, onde se destacaram como
pautas principais os seguintes itens:
a)
As alterações em seu regimento interno.
b)
Conscientização dos Gestores Estadual e Municipal do SUS,
para implantação da Rede Assistêncial de Saúde, subsidiando
a operacionalização dos seguintes sistemas: SIA, SIH,
SIM, SINASC, SIVAM, SISVAN, SIADT e do Sistema Gerencial
de Informações em Saúde, que irá utilizar a base de dados
dos mesmos para a produção de informações a nível estatístico,
objetivos e resultados esperados para que a CIB-AP esteja
sempre a par do projeto.
c)
Habilitação do Estado, inclusive com a criação da Comissão
de Inspeção e Auditoria, criando mecanismos de controle
interno visando a melhoria eficiência dos serviços propostos;
e
d)
Realização de plenárias à respeito da realização de Projetos
a serem executados na área da saúde, conforme o Quadro
a seguir:
| Assuntos |
Decisões |
| Informe
sobre a capacitação de gestores municipais de
Saúde; |
O
curso deverá ser em Belém no período de 02 e 08/03
e 16 e 20/03; |
| Projeto
de Rede Nacional de Saúde -RENIS |
Aprovado; |
| Alteração
cadastral do SIA/SUS, Posto de Saúde da Base Aérea
para o município de Amapá e Unidade Mista de Oiapoque; |
Aprovado
e deliberado; |
| Financiamento
do Setor Saúde do Município de Macapá; |
Comissão
resolve suspender temporariamente, foi aprovado
por unanimidade; |
| 03
projetos sobre construção
(Macapá,
Oiapoque, Serra do Navio);
01
Projeto sobre construção e equipamento (Vitoria
do Jarí);
01
Projeto de ampliação Projeto Abastecimento de
água;
02
projetos de kits construção de fossas sépticas(Itaubal
e Porto Grande);
01
Projeto resíduos sólidos e hospitalar9 Oiapoque) |
Favorável; |
| Projeto
ampliação e equipar o Posto de Saúde do Pracuúba
e Cutias do Araguarí;
Projeto
Unidade Móvel (Veículo) Amapá; |
Falta
complementar documentação, aprovado com ressalva; |
| Repasse
dos Centros e postos de Saúde para responsabilidade
do Município de Macapá |
Os
centros e postos de saúde serão repassados da
seguinte maneira: julho e agosto de: 18 postos
de saúde e 02 centros 12 horas; setembro : 01
centro 24 horas; outubro 01 centro 12 horas e
01 centro 24 horas; novembro: 01 centro 24 horas;
dezembro: 02 centros 24 horas; janeiro/99: 02
centros 24 horas.
Até
janeiro de 1999, caberá a SESA a responsabilidade
pelo pagamento do PRV aos seus servidores lotados
nas Unidade de Saúde, as quais estejam sob gestão
Estadual ou Municipal, será declarada vacância
dos encargos em comissão existentes, à medida
que as Unidades forem transferidas ao municípios,
ficando sob responsabilidade deste qualquer definição
quanto a sua continuidade e remuneração, e a Secretaria
Municipal transferirá, a título de ressarcimento,
50% dos recursos recebidos do MS relativo ao PAB,
referente ao período em que as unidades de saúde
estiverem sob gestão da SESA. |
| Assuntos |
Decisões |
| Apresentação
do Plano de Combate as Carências Nutricionais
no Municípios de Santana e Macapá. |
Os
planos foram aprovados por unanimidade. |
| Referência
para os municípios nos serviços especializados. |
Será
normalizada, através de portaria a implantação
do Sistema de Referência e Contra-referência,
nas unidades de saúde. |
| Programação
Pactuada e Integrada. |
A
discussão foi deixada para depois. |
| Definição
de contratos administrativos e plantões dos centros
de saúde de Macapá. |
Ficou
definido que os plantões serão pagos pelo município
e os contratos administrativos serão devolvidos
para o Estado. |
| Criação
da Comissão Mista de Controle, Avaliação e Auditoria
dos Municípios. |
Proposta
aprovada, farão parte da comissão a Divisão de
Controle e Avaliação, Ministério da Saúde e Secretarias
Municipais. |
| Distribuição
de AIH’s pelas unidades prestadoras de serviços. |
Fica
resolvido que 280 autorizações hospitalares (AIH’s),
para o prestador Beneficência Camiliana, a partir
de agosto de 1998. Esta decisão foi aprovada pelo
Conselho Estadual de Saúde. |
| Habilitação
do município de Mazagão na condição de Gestão
Plena de Atenção Básica. |
Aprovada
através de resolução que será encaminhada à Tripartite. |
| Apresentação
do Plano de Combate às Carências Nutricionais. |
Projeto
aprovado. |
| Processo
de habilitação dos municípios de Vitória do Jarí;
Porto Grande e Tartarugalzinho. |
Aprovado,
colocado em resolução e encaminhado à Tripartite. |
| Implantação
do Programa saúde da família dos Municípios de
Macapá e Santana. |
Aprovado,
após analise do parecer técnico de que seria inviável
a contratação de RH, com os salários oferecidos
pelos dos municípios, posteriormente encaminhado
a Tripartite. |
| Reformulação
"Ad referêndum" do incentivo ao município
de Macapá para que seja incluído no orçamento
financeiro do município o acréscimo de mais de
104 agentes comunitários de saúde, além dos 79
já existentes, no total de 183 agentes. |
Aprovado
por unanimidade. |
| Plano
de carências Nutricionais do município de Macapá. |
Parecer
favorável. |
| Criação
da Comissão Mista de Controle Avaliação e Auditoria. |
O
detalhamento será feito posteriormente. |
| Implantação
das Ações de Assistência Farmacêutica Básica,
que estabelece a transferencia de recursos federais
no montante de R$1,00 por habitante ao ano e a
contrapartida de recursos Municipais e de recursos
Estaduais na cesta básica de R$1,00 por hab./ano. |
A
comissão decide que cada município levaria a proposta
para ser discutida com os prefeitos e se decidiria
na próxima reunião. |
| Discussão
sobre a participação da marinha na programação
de saúde do Estado, uma vez que esta instituição
possui atividades nesta área. |
Encaminhar,
com urgência para o Ministério da Marinha a proposta
de atualização para os programas especiais de
saúde do Estado para que seja incluída no plano
de ação de saúde da marinha em 1999. |
| Assuntos |
Decisões |
| Implantação
da Assistência Farmacêutica Básica após acordo
com municípios interessados. |
Estabeleceu-se
que os recursos da contrapartida Estadual e Municipal
referente as ações de Assistência Farmacêutica
Básica do Estado, no valor de R$1,00 real por
habitante ao ano, será rateado entre os municípios,
cabendo ao Estado o montante de R$0,50(Cinqüenta
Centavos) per capta ao ano e aos municípios o
mesmo valor. O repasse dos recursos federais e
estaduais, bem como contrapartida dos municípios
serão efetuadas mensalmente e exclusivamente na
conta do Fundo Municipal de Saúde. |
| Habilitação
dos municípios de Serra do Navio, Pedra Branca
do Amaparí e Ferreira Gomes, pois os mesmos possuem
condições de se habilitarem na Gestão Plena de
Atenção Básica. |
Aprovado
com ressalva, de que os municípios apresentem
documentação que faltou para que, então, seja
expedida resolução. |
| Descentralização
da Unidade Mista de Saúde do município de Porto
Grande. |
Aprovado
por 70% de votos dos membros da comissão. |
| Descentralização
da Unidade Mista de saúde da FUNASA, em Porto
Grande. |
De
acordo com parecer da Comissão Técnica do município
de Porto Grande atendeu os requisitos mínimos
exigidos pelo Ministério da Saúde para habilitação
na Gestão da Atenção Básica, conforme resolução
nº 65 de 20/11/98 da CIB/AP. No entanto, não consta
do Plano de Saúde da Fundação Nacional de Saúde
para assumir a unidade de saúde o município deverá
fazer um plano de funcionamento para a unidade
em questão, onde demonstre sua capacidade de gerenciá-la
e mantê-la. |
| Reformulação
da declaração do incentivo ao PACS no município
de Santana. |
Aprovado
por unanimidade. |
| Habilitação
da município de Cutias e Itaubal do Piririm. |
Aprovado
por unanimidade. |
Membros
-
Secretaria
Municipal de Saúde de Macapá – Lineu
da Silva Facundes
-
Secretaria
Municipal de Saúde de Santana – Louzete
Goes Ferreira
-
Secretaria
Municipal de Saúde de Serra do Navio – Sandra
Suely Vinhote Braga
-
Secretaria
Municipal de Saúde de Itaubal – Rosa
Bezerra da Silva
-
Secretaria
Municipal de Saúde de Ferreira Gomes – Tanya
Iara Lima das Neves
-
Secretaria
Municipal de Saúde de Mazagão – Marivaldo
Picanço dos Santos
Membros
Assessores
-
Núcleo
Setorial de Planejamento/SESA – Maria
Solange Sampaio Evangelista
-
Coordenadoria
de Vigilância em Saúde – Eliana
Maria Ramos
-
Divisão
de Controle e Avaliação – Maria
Nilza Rodrigues Machado
-
Divisão
de Vigilância Epidemiológica – Eldren
Silva Lage
-
Diretoria
da 1ª Regional de Saúde –
-
Diretoria
da 2ª Regional de Saúde –
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO
I
Da
Natureza e Fim
Art.
1º - A Comissão Intergestores Bipartite , Instância
Colegiada instituída pela Portaria n.º 196/94 de 17.11.94
publicada no DOE, de 21.11.94 em observância à Portaria
MS n.º 545/93 de 20.05.93 constitui foro privilegiado
de negociação, decisão e regulamentação quanto aos aspectos
operacionais do SUS e descentralização das ações e serviços
de saúde no âmbito Estadual.
Art.
2º - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amapá tem como finalidade negociar e decidir quanto
aos aspectos operacionais do SUS e, regulamentar o processo
de descentralização no âmbito Estadual.
CAPÍTULO
II
Da
Composição
Art.
3º - A Comissão Intergestores Bipartite Estadual , será
constituída paritariamente por 12 membros, sendo 06
representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá
e 06 Secretários Municipais de Saúde indicados pelo
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS-AP.
§
1º - As vagas dos membros titulares da representação
Estadual, deverão ser ocupadas pelo Cargos de Direção
indicados pelo Secretário de Estado da Saúde.
§
2º - Os representantes das Secretarias Municipais
de Saúde serão indicados pelo COSEMS-AP e exercerão
os seus mandatos enquanto estiverem nomeados pelos
respectivos Prefeitos.
Art.
4º - O Secretário Estadual e o Secretário Municipal
de Saúde da capital são membros natos da CIB.
Art.
5º - A CIB será presidida pelo Secretário Estadual de
Saúde, sendo substituído em seus impedimentos pelo Titular
em exercício.
CAPÍTULO
III
Das
Competências
Art.
6º - A Comissão Intergestores Bipartite Estadual compete
:
I
- Regulamentar os aspectos operacionais do SUS/AP;
II
- Dirigir a elaboração, implantação e implementação
de estudos e projetos inerentes ao processo de descentralização
da gestão das ações e serviços de saúde na perspectiva
de construção do SUS;
III
- Estabelecer condições para reformulação do modelo
assistencial vigente, buscando-se a assistência integral,
universalizada, equânime, regionalizada e hierarquizada,
tendo como eixo a prática do planejamento integrado;
IV
- Definir o teto financeiro de cada município, a partir
do estudo de viabilidade técnica e financeira, introduzindo
correções sempre que se fizer necessário;
V
- Normatizar o funcionamento do Sistema de Compensação
das autorizações de internações hospitalares intermunicipal
e interestadual;
VI
- Aprovar pleitos municipais referentes a oferta de
serviços de saúde, assim como, os de outra natureza
nessa área;
VII
- Articular-se com os órgãos e entidades do SUS no
sentido de orientar o processo decisório;
VIII
- Estabelecer as condições materiais para o seu funcionamento;
IX
- Aprovar os processos de habilitação dos municípios
às condições de Gestão estabelecidas na NOB/SUS vigente,
previamente instruídos pela Comissão Técnica;
X
- Submeter a apreciação do Conselho Estadual de Saúde
- CES os assuntos que exigem definições nessa instância;
XI
- Providenciar os encaminhamentos necessários das
propostas de enquadramento de municípios nas condições
de gestão aprovadas pelo CES;
XII
- Autorizar o repasse do gerenciamento técnico-administrativo
das unidades de serviços básicos na gerência do nível
Estadual e Federal para o municipal;
XIII
- Deliberar sobre assuntos de interesse do SUS/AP.
CAPÍTULO
IV
Das
Reuniões Plenárias
Art.
7º - A Comissão Intergestor Bipartite reunir-se-á, pelo
menos, uma vez por mês, sendo permitido a qualquer pessoa
assisti-la, desde que autorizada pela Plenária.
§
1º - Os assuntos e discussões ocorridas em cada reunião
da CIB, deverão ser registrados em ATA, devendo sua
aprovação ocorrer na reunião subsequente.
§
2º - O Quorum mínimo de presença a ser considerada
para o início das reuniões será de três(3) representantes
da Secretaria de Estado da Saúde, três(3) representantes
das Secretarias Municipais de Saúde e mais um representante
de qualquer das partes constitutivas.
Art.
8º - As reuniões das CIB-AP deverá ocorrer, segundo
as seguintes modalidades :
I.
Ordinárias
II.
Extraordinárias
III.
Especiais
Das
Reuniões Ordinárias
Art.
9º - As reuniões Ordinárias, num total de 12 (doze)
anuais, serão realizadas em datas fixadas em calendário
aprovado na Reunião da CIB do mês de Dezembro do ano
em curso, com validade para o exercício subsequente.
Art.
10º - As Reuniões da CIB, obedecerão a seguinte ordem
:
I.
Leitura da pauta
II.
Leitura e aprovação da ATA da reunião anterior
III.
Informes
IV.
Ordem do dia
V.
Encerramento
Das
Reuniões Extraordinárias
Art.
11º - As Reuniões Extraordinárias serão realizadas nos
seguintes casos
I.
De Convocação do Presidente
II.
De requerimento de um terço dos membros da CIB
Parágrafo
Único - Para as Reuniões Extraordinárias, os membros
da CIB serão convocados por ofício, com quarenta e oito
horas de antecedência.
Das
Reuniões Especiais
Art.
12º - As Reuniões Especiais poderão ser convocadas por
requerimento de qualquer membro da CIB e terá como finalidade
a discussão de assuntos ou temas específicos que exijam
exposição de Autoridades ou Técnicos convidados.
Das
Deliberações
Art.
13º - A deliberação corresponde a tomada de decisão
sobre um determinado assunto.
Parágrafo
Único - As deliberações plenárias da CIB deverão ser
sistematizadas sob a forma de resolução, sendo a seguir,
publicada no Diário Oficial do Estado.
Art.
14º- As deliberações Plenárias da CIB, de acordo com
o artigo 1°, da Portaria n° 91 do M/S, de 29 de janeiro
de 1999, se darão exclusivamente por consenso das entidades
integrantes;
Parágrafo
Único: quando houver impasse insuperável, a decisão
deve ser remetida ao Conselho Estadual de Saúde.
Art.
15º - Durante a votação não será permitido levantamento
de questão de ordem.
CAPÍTULO
V
Da
Organização
Art.
16º - São instâncias da Comissão Intergestora Bipartite:
I.
Secretaria Executiva
II.
Comissão Técnica
Da
Secretaria Executiva
Art.
17º - A CIB contará com uma Secretaria Executiva, que
encaminhará os processos com os procedimentos e mecanismos
necessários as suas resoluções.
Parágrafo
Único - A Secretaria Executiva será constituída por
1 (hum) membro designado pela Secretaria Estadual de
Saúde e aprovado em reunião ordinária da CIB;
Art.
18º - São atribuições específicas da Secretaria Executiva
:
I
- Preparar a pauta de reunião da Comissão e cronogramas
de execução de atividades;
II
- Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas
a decisões por parte da Comissão;
III
- Articular-se com os setores envolvidos quanto às
proposições em questão, cabendo-lhe convocar representantes
quando necessário;
IV
- Secretariar as reuniões da Comissão;
V
- Divulgar e encaminhar à execução às decisões tomadas
pela Comissão;
VI
- Executar outras atividades delegada pela Comissão
Intergestores Bipartite.
Art.
19º - Os processos para apreciação da CIB, deverão ser
protocolados na Secretaria Executiva com até 10 (dez)
dias de antecedência da data da reunião ordinária, a
fim de serem incluídas como ponto de pauta.
§
1º - Somente serão incluídos como ponto de pauta,
os processos devidamente instruídos contendo parecer
técnico.
§
2º - A pauta de reunião da CIB, deverá ser distribuída
entre seus membros, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias da data da reunião.
Da
Comissão Técnica
Art.
20º - A Comissão Técnica da CIB-AP, criada pela resolução
n.º 03/97 tem por finalidade de analisar e elaborar
o parecer técnico em relação as propostas e projetos
que deverão ser aprovados pela CIB-AP
Parágrafo
Único - A composição da Comissão fica determinada conforme
a resolução citada no caput do artigo.
CAPITULO
VI
Das
Disposições Finais
Art.
21º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado
parcial ou totalmente através de proposta expressa de
2/3 (dois terços) dos membros da CIB registrados em
Ata.
Parágrafo
Único - As propostas de alteração parcial ou total deste
Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião
extraordinária, convocada por escrito e especificamente
para este fim, com antecedência mínima de 15 dias devendo
ser aprovadas por maioria qualificada.
Art.
22º - Os casos omissos serão decididos pelo plenário
da CIB.
Art.
23º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Macapá
(Ap) , 30 de agosto de 1999.
Lineu
da Silva Facundes
Presidente da CIB-AP.
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